Estatutos
Artigo 1º
A associação adopta a denominação de “CORPO DE VOLUNTÁRIOS RÁDIO EMERGÊNCIA”, é de carácter humanitário, e sem fins lucrativos, constituída por estações de Rádio da Banda do Cidadão, radioamadores e pessoal ligado à Emergência Médica, tendo como áreas de actuação rodoviária Lisboa e no mar Lisboa – ValTejo , tem sede provisória em Oeiras na Rua João de Barros, numero doze A – fracção numero cento e dez, freguesia de Oeiras, concelho de Oeiras. (Alterada desde 01 Jan2004) para S. Pedro do Esteval viv . Rodrigues - Picoteira do monte - 6150-623- S. Pedro de Esteval é para correspondência, e a base operacional no (antigo) campo de futebol 11- de S. Pedro do Esteval. durará por tempo indeterminado, usando as seguintes siglas e logótipos:
b)Nos logótipos, o CVRE”ostenda os seguintes padrões:
Tem por lema a seguinte frase:” A EMERGÊNCIA, RÁDIO EM PORTUGAL, COMO E QUALQUER PARTE DO MUNDO É DE UTILIDADE PÚBLICA E DE CARÁCTER HUMANITÁRIO”.
Artigo 2º
A associação tem como objectivos:
Prestar íntima colaboração ás entidades oficiais, tais como Serviço Nacional de Protecção Civil, Corporações de Bombeiros, Instituto de socorros a Náufragos, Cruz Vermelha Portuguesa, Instituto Nacional de Emergência Médica assim como ás forcas de Segurança Nacionais, sempre que para tal haja disponibilidade e que para tal seja solicitado, designadamente à prestação de serviços humanitários e de auxílio às populações, local ou via rádio, alertar, prestar, pedir socorros e informar, em caso de eventual sinistro, de pessoas, bens ou Património Nacional.
Artigo único
Criar uma rede nacional de comunicações de emergência. Apoiar actividades Desportivas, promover a amizade Inter-Associações, dinamizar trabalho didáctico/cultural e informativo na área da Emergência, reforçando as comunicações de Emergência, tendo ainda a composição de um grupo (GPIS) de Sapadores Especiais de Defesa da Floresta e Combate a Incêndios (SEDFCI). Pugnar pela defesa da Associação, seus membros e associados, sempre em absoluta imparcialidade do estado, credos religiosos ou políticos e sem fins lucrativos.
Artigo 3º
Constituem receitas da associação a jóia e quotas dos associados, cujos montantes seram fixados em assembleia-geral, e quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4º
São órgãos da associação: a assembleia-geral, a direcção e o conselho fiscal.
Artigo 5º
1.A competência e forma de funcionamento da assembleia-geral são as prescritas nas
disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos cento e setenta e cento e setenta e dois a cento e setenta e nove do Código Civil.
2.A mesa da assembleia-geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia-geral e redigir as respectivas actas.
A direcção é composta por sete associados, um presidente, um secretário-geral, um tesoureiro, dois vogais efectivos e dois suplentes, competindo-lhes a gerência social, administrativa e financeira deste grupo associativo.
Artigo 7º
O conselho fiscal é composto por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
Artigo 8º
Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão, constarão de um regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva competência da assembleia-geral.
Artigo 9º
Os corpos sociais são sempre eleitos em assembleia-geral excepto o corpo disciplinar permanente, que é composto por três associados sendo estes os sócios fundadores, que são titulares e indestrutíveis.
Ultimo
20 Out. 2004 – Foi constituído o Comando Nacional – Sediado na freguesia de S. Pedro do Esteval, Concelho de Proença-a-Nova e a Delegação do Carvoeiro, com sede na junta de freguesia do Carvoeiro , e com apoio da Junta de Freguesia do Carvoeiro Concelho de Mação.